Procedimento Comum Cível nº 51396182020268090006
Processo nº 5139618-20.2026.8.09.0006
Vara da Fazenda Pública Estadual
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Processo: 5139618-20.2026.8.09.0006 Polo ativo: Marcos Antonio De Carvalho Polo passivo: Agencia Goiana De Defesa Agropecuaria
SENTENÇA Trata-se de Ação de concessão de Abono de Permanência c/c Diferenças Retroativa ajuizada por MARCOS ANTONIO DE CARVALHO em face da AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, ambos qualificados nos autos. O autor relata ser servidor público estadual ativo, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização Agropecuária (Nível K), vinculado à AGRODEFESA. Informa que sua trajetória funcional teve início em 01/02/1986, sob o regime celetista, tendo sido transposto para o regime estatutário em 30/05/1995, permanecendo ininterruptamente no serviço público estadual desde então. Sustenta que, em razão do longo tempo de serviço e contribuição — que totaliza mais de 40 anos dedicados à mesma função e carreira —, implementou todos os requisitos constitucionais para a concessão da aposentadoria voluntária. Afirma que, embora tenha atingido as condições para a inativação em maio de 2016, optou por permanecer em atividade, o que lhe conferiria o direito automático ao abono de permanência, nos termos do art. 40, § 19, da Constituição Federal e das regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. Argumenta que a Administração Pública vem omitindo-se no dever de implementar o referido benefício e de cessar os descontos previdenciários em sua folha de pagamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5139618-20.2026.8.09.0006 · Vara da Fazenda Pública Estadual · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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