TJGOImprocedenteJulgamento: 13/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51261582520268090051

Processo nº 5126158-25.2026.8.09.0051

2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Natalina/13º salário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia

2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia

Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala , Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480

Gabinete Virtual: (62) 3018-6880

E-mail: 2jefazgab@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Processo nº :

Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Requerente(s) : ${processo.poloativo.nome}

Requerido(s) : ${processo.polopassivo.nome}

Julgamento em Lote: Admite-se no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o julgamento em lote, lista ou bloco de processos, quando a matéria for exclusivamente de direito e repetitiva, conforme ENUNCIADO 10 – Juizado da Fazenda Pública – Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE – XXXII Encontro – Armação de Búzios, RJ.

Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27 da lei 12.153/2009.

O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova.

Além disso, de acordo com artigo 33 da Lei 9.099 combinado com artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com as provas do que alegam.

Assim, a ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil.

Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5126158-25.2026.8.09.0051 · 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

52% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 828 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010756220235120017

    Processo nº 0001075-62.2023.5.12.0017

    Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

    Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · Depósito/Diferenças · Restituição/Indenização de Despesas · Gratificação de Férias · Salário por Fora - Integração · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Terceiriz

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010155220255120039

    Processo nº 0001015-52.2025.5.12.0039

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012272220255120056

    Processo nº 0001227-22.2025.5.12.0056

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Sucumbenciais · FGTS · Férias · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007096220255120046

    Processo nº 0000709-62.2025.5.12.0046

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50388445120264025101

    Processo nº 5038844-51.2026.4.02.5101

    2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    Adicional de Serviço Noturno · Gratificação Natalina/13º salário · Indenização / Terço Constitucional

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008415720255120002

    Processo nº 0000841-57.2025.5.12.0002

    OJ de Análise de Recurso

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Licença Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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