Recurso Inominado Cível nº 50717716020268090051
Processo nº 5071771-60.2026.8.09.0051
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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Recurso Inominado n. 5071771-60.2026.8.09.0051
Relator: Fernando Moreira Gonçalves
Recorrente(s): Município de Goiânia
Advogado(a): Divo Augusto P. A. Cavadas
Recorrido(a)(s): Vinicius Gomes de Resende
Advogado(a): Renata Pereira Lopes
Origem: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia
Juiz(a) sentenciante: Flávia Cristina Zuza
EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174/2007. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. REAJUSTE SALARIAL POSTERIOR. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. TEMA DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 88.407/GO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Exordial. O autor relata que é servidor público do Município de Goiânia e recebe o décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, conforme a Lei Complementar Municipal nº 174/2007. Sustenta que, por haver reajustes salariais posteriores ao seu aniversário e anteriores ao mês de dezembro, faz jus ao recebimento das diferenças, pois a base de cálculo da gratificação natalina deveria ser a remuneração de dezembro. Requer a condenação do Município ao pagamento de R$ 17.143,82, a título de diferenças referentes aos anos de 2023 e 2024.
2. Contestação – mov. 13.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5071771-60.2026.8.09.0051 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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