Procedimento Comum Cível nº 50534709820268090137
Processo nº 5053470-98.2026.8.09.0137
1ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5053470-98.2026.8.09.0137
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por KARLLA MARYANA REZENDE SILVA, assistida por seu genitor CARLOS ALBERTO REZENDE SILVA, em desfavor do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALMEIDA RODRIGUES LTDA. A autora relata estar regularmente matriculada no 3º ano do ensino médio, com conclusão prevista para o final do ano letivo de 2026. Aduz que foi aprovada em vestibular para o curso de Biomedicina, ofertado pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALMEIDA RODRIGUES LTDA, com ingresso previsto no primeiro semestre de 2026. Sustenta que, por ocasião da matrícula, o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALMEIDA RODRIGUES LTDA exigiu a apresentação imediata de certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente, sob pena de perda da vaga. Argumenta a possibilidade de realização concomitante do último ano da educação básica com o primeiro semestre do curso superior. Ajuizou a demanda com vistas à concessão de tutela de urgência, para que o requerido promova a sua matrícula no curso de Biomedicina, independente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Destacou o compromisso de entrega do certificado de conclusão do ensino médio ao término do ano letivo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5053470-98.2026.8.09.0137 · 1ª Vara Cível · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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