Recurso Inominado Cível nº 50479676320268090051
Processo nº 5047967-63.2026.8.09.0051
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor de ENTE(S) MUNICIPAL(IS), partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do Art. 38, da Lei nº 9.099.
Inoperantes efeitos materiais da revelia (art. 345, II, do CPC).
A ação desenvolveu-se com base na Lei de Regência nº 12.153/09, nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil, ressalvando que a julgo antecipadamente, nos termos do artigo 355, I, daquele Código, porque a prova documental produzida se revela suficiente ao convencimento deste juízo, estando presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
E ainda, não há irregularidades ou vícios capazes de invalidar esta ação, motivo pelo qual passo a análise da prejudicial de mérito relativa à prescrição.
Prejudicial de mérito - Prescrição
Como se trata de obrigação de trato sucessivo diante de ato omissivo da Administração, a prescrição atinge apenas as diferenças de vencimentos cobradas anteriores ao quinquênio que precede ao ajuizamento da ação, e não o fundo de direito (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5047967-63.2026.8.09.0051 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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