TJGOProcedenteJulgamento: 18/12/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 02822380920178090087

Processo nº 0282238-09.2017.8.09.0087

2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

AREsp 2854124/GO (2025/0043796-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

DECISÃO

Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ROGERIO BARROS DA SILVA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório.

Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0282238-09.2017.8.09.0087 · 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores · julgado em 18/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

    GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

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