TJGOImprocedenteJulgamento: 10/11/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 02495147620178090175

Processo nº 0249514-76.2017.8.09.0175

GABINETE DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Edison Miguel da Silva Jr gab.edisonmiguel@tjgo.jus.br/ (62) 3216-2860 _____________________________________________________________ Ação Penal 0249514-76 Comarca: Goiânia 1º Réu: João Soares de Oliveira 2ª Ré: Maria José Matias Pereira 3º Réu: Fábio Borges Arruda 4º Réu: Vildenan Rezende Bezerra 5º Réu: Thiago Lorena Reis Relator: des. Edison Miguel da Silva Jr RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, com base no Procedimento de Investigação Criminal nº 07/2012-GAECO, instaurou diversos procedimentos criminais contra 59 investigados na “operação Tarja Preta” e ofertadas denúncias em separado para cada Prefeitura envolvida quanto aos delitos supostamente praticados pela organização criminosa. Estes autos iniciou-se com oferta de denúncia somente por organização criminosa e associação criminosa (mov. 3, fls. 2 e ss.). Posteriormente, houve desmembramento do feito, em 27/04/2015, mantendo somente os investigados que eram prefeitos (foro por prerrogativa de função) neste Tribunal. No juízo de primeiro grau houve novo desmembramento dividindo-os por núcleo de atuação (diretivo, representativo e autônomo de cada município – mov. 3, fls. 56 e ss.), este se trata do Núcleo Mozarlândia - Pires do Rio (processo 9), figurando os réus João Soares de Oliveira, ex-prefeito de Mozarlândia/GO, Maria José Matias Pereira, Fábio Borges Arruda, Vildenan Rezende Bezerra e Thiago Lorena Reis, todos denunciados na imputação prevista no art. 2º, da Lei 12.850/2013. O processo foi distribuído inicialmente a este relator por dependência à medida cautelar n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0249514-76.2017.8.09.0175 · GABINETE DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR · julgado em 10/11/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

    GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

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