Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00000512620228080039
Processo nº 0000051-26.2022.8.08.0039
1ª VARA - PANCAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0000051-26.2022.8.08.0039 asileiro DATA: 30/10/2024 - HORA: 13:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 13:00h, nesta cidade e Comarca de Pancas, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 2ª Vara, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, DR. THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO. APREGOADAS AS PARTES, responderam o(a)(s) Ilustre Representante do Ministério Público, DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS, o(a)(s) acusado(a)(s) ERIVELTON PEREIRA MACHADO, bem como o Ilustre Representante da Defesa, DRA. ELISANGELA KUMM. PRESENTE(S) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: MARILIA DA SILVA. ABERTA A AUDIÊNCIA, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”. Encerrada a audiência, consultou o MM. Juiz às partes se haviam requerimentos ou diligências pendentes de cumprimento, pelo que foi respondido negativamente. Por este MM. Juiz foi proferido a seguinte DECISÃO: Encerro a instrução probatória diante da ausência de provas a produzir e certifico e intimo as partes dos termos iniciais das suas alegações por memoriais. Ministério Público dia 18 de novembro. Defesa dia 25 de Novembro. Encaminhe-se imediatamente os autos ao parquet diante de sua prerrogativa de intimação pessoal. Após, conclusos para sentença. Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Considerando que audiência está sendo feita de forma híbrida, fica atestada a presença de todos aqueles mencionados no cabeçalho, dispensando da assinatura.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000051-26.2022.8.08.0039 · 1ª VARA - PANCAS · julgado em 10/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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