Embargos de Declaração Cível nº 07012184520268070000
Processo nº 0701218-45.2026.8.07.0000
GABINETE DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0701218-45.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ursal, interposto por SITIO CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Gama/DF, que, no processo n. 0708408-28.2018.8.07.0004, julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), instaurado pelo ora agravante, nos seguintes termos (decisão ID 243000769, na origem): Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado pelo Exequente, com fundamento na frustração da execução e na alegação de abuso da personalidade jurídica, buscando a responsabilização do sócio SILMAR REZZADORI e de outras empresas supostamente integrantes de grupo econômico. Os Interessados foram citados para apresentar defesa. Em relação à Executada original, a defesa foi apresentada. Contudo, em relação aos demais Interessados (sócio e empresas coligadas), a citação foi realizada por edital, e a Curadoria Especial não apresentou contestação/impugnação de mérito, limitando-se a atuar em conformidade com o Art. 72, II do CPC. É o breve relatório. Decido. I. DO CABIMENTO E DO RITO PROCESSUAL O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é o meio processual adequado para a pretensão do Exequente, conforme previsto nos Artigos 133 e 134 do Código de Processo Civil (CPC) 1. Em razão da citação por edital dos Interessados, a eles foi nomeado Curador Especial. Nos termos do Art. 341, parágrafo único, do CPC, o ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao Curador Especial. Assim, a ausência de contestação de mérito por parte da Curadoria não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Exequente, devendo o julgamento do incidente basear-se exclusivamente nas provas produzidas nos autos. II. DO MÉRITO: AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro, que adota a Teoria Maior para as relações cíveis e empresariais, conforme o Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 0701218-45.2026.8.07.0000 · GABINETE DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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