TJAPProcedenteJulgamento: 31/07/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00152507520248030001

Processo nº 0015250-75.2024.8.03.0001

1ª Vara Criminal de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Email: https://us02web.zoom.us/j/9684060298 Processo Nº.: 0015250-75.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Comércio ou Posse Proveniente de Extração Ilegal de Madeira ] ARECIDO PORCEL BIELMA, já devidamente qualificado, imputando-lhe a prática, em tese, dos crimes previstos no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98 e no art. 304 c/c art. 69 do Código Penal. Narra a denúncia, em síntese, que “APARECIDO PORCEL BIEMA, de forma livre, consciente e voluntaria,transportou 21,986 m3de madeira serrada sem licenca valida para todo o tempo da viagem, por meio do uso de Documento de Origem Florestal falso, sendo 8,285 m3do volume designado irregularmente como "rolete", em desaco. A denúncia veio acompanhada da Notícia de Fato n.º 1.12.000.001798/2018-78, instaurada no âmbito do Ministério Público Federal, acompanhada de documentos produzidos por órgãos ambientais federais e foi oferecida perante a Justiça Federal (Processo nº 0000737-83.2019.4.01.3100). Naquele juízo houve o recebimento da denúncia, citação, apresentação de resposta à acusação. Após análise, o Juízo Federal declinou da competência para a Justiça Estadual, ao fundamento de inexistirem elementos que indicassem prejuízo a bens, serviços ou interesse da União, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Amapá. Regularmente distribuído a esta 1ª Vara Criminal. Audiência de instrução (id 22233685). Nada foi requerido pelas partes na fase do art. 402 do CPP. Alegações finais por memoriais. O Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia (id 22724744). A defesa, por sua vez, se manifestou pela absolvição pro falta de provas, (id 23545472). É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação penal pública incondicionada objetivando a apuração da responsabilidade criminal de APARECIDO PORCEL BIELMA peso delitos constantes na denúncia.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0015250-75.2024.8.03.0001 · 1ª Vara Criminal de Macapá · julgado em 31/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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