TJAPProcedenteJulgamento: 18/11/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00102835720198030002

Processo nº 0010283-57.2019.8.03.0002

1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público · Vício Formal do Julgamento
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Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público

54% procedente4% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 76 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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