TJACProcedenteJulgamento: 06/12/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00004774520258010001

Processo nº 0000477-45.2025.8.01.0001

Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Acre

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

Inteiro teor — prévia

ADV: MARIA DA GUIA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 5677/AC), ADV: GUILHERME VINICIUS SOUSA BENEVENUTO (OAB 25628/MT), ADV: LEONARDO PAIVA BOROTTA (OAB 23181/MT), ADV: FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 6040/AC), ADV: FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 6040/AC), ADV: JAIR DE MEDEIROS (OAB 897/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 5474/AC), ADV: ANGÉLICA FEITOZA DE OLIVEIRA (OAB 5354/AC), ADV: ANGÉLICA FEITOZA DE OLIVEIRA (OAB 5354/AC), ADV: CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS (OAB 3162/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC) - Processo 0000477-45.2025.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ane Freitas ChavesB0 - B1Anderson Santos de AlmeidaB0 - B1Cleber dos Santos BarrosB0 - B1Carlos Henrique Matos da SilvaB0 - B1Adalto Santiago Lopes de AtaidesB0 - 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, pelo que CONDENO os acusados ADALTO SANTIAGO LOPES DE ATAÍDES, conhecido como KILLZONE, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/2013, com as aplicações ex vi do artigo 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990; ANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, conhecido como WDZ, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/2013, com as aplicações ex vi do artigo 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990; CARLOS HENRIQUE MATOS DA SILVA, conhecido como ESTRANGEIRO, pela prática do crime previsto no artigo 2º, §§ 2º e § 4º, incisos I e IV, da Lei 12.850/2013, com as aplicações ex vi do artigo 1º, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990; CLEBER DOS SANTOS BARROS, conhecido como SR.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Acre · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000477-45.2025.8.01.0001 · Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Acre · julgado em 06/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

49% procedente25% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 67 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 01533738620263000000

    Processo nº 0153373-86.2026.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

  • TJRNApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 08030734320258205108

    Processo nº 0803073-43.2025.8.20.5108

    GABINETE DO DESEMBARGADOR GLAUBER RÊGO

    Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJRecurso EspecialImprocedente
    Recurso Especial nº 50877422920248130024

    Processo nº 5087742-29.2024.8.13.0024

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04996589820253000000

    Processo nº 0499658-98.2025.3.00.0000

    Superior Tribunal de Justiça

    Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crime Tentado · Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • TJACApelação CriminalProcedente
    Apelação Criminal nº 00000514720238010019

    Processo nº 0000051-47.2023.8.01.0019

    GABINETE DO DES. FRANCISCO DJALMA DA SILVA

    Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

  • STJHabeas CorpusParcialmente procedente
    Habeas Corpus nº 04870437620253000000

    Processo nº 0487043-76.2025.3.00.0000

    GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

    Roubo Majorado · Explosão · Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

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