STJImprocedenteJulgamento: 07/07/2025

Recurso Especial nº 52536824820248217000

Processo nº 5253682-48.2024.8.21.7000

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Cédula de Crédito Bancário · Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo · Limitação de Juros
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Bancário

52% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

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