STJImprocedenteJulgamento: 30/09/2022

Recurso Especial nº 52267607220218217000

Processo nº 5226760-72.2021.8.21.7000

GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Cédula de Produto Rural · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Cédula de Produto Rural

22% procedente20% parcialmente procedente52% improcedente

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