STJImprocedenteJulgamento: 29/04/2020

Recurso Especial nº 10211797120178260003

Processo nº 1021179-71.2017.8.26.0003

GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Assuntos (classificação CNJ)

Transferência de cotas · Espécies de Sociedades

Inteiro teor — prévia

AREsp 1695160/SP (2020/0097310-1)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

LUCIANO DE FREITAS SANTORO - SP195802

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por ADALBERTO DE AZEVEDO TEIXEIRA e N A T TECNICA DE PRODUTO LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:

"Apelação. Direito empresarial. Sociedade limitada. Ação de cobrança. Decadência reconhecida. Registro da cessão de cotas sociais efetuado em junho de 2011. Demanda promovida em dezembro de 2017. Decurso do prazo bienal previsto no art. 1.003, parágrafo único, do CC. Débito fiscal contraído pela pessoa jurídica. Hipótese que não se confunde com uma ação pessoal de reembolso entre ex-sócios e afasta a incidência dos prazos prescricionais previstos nos arts. 205 e 206, § 5º, I, do CC. Prazo decadencial que não está sujeito a suspensão ou interrupção (art. 207 do CC). Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração. Art. 85, § 11, do CPC. Recurso improvido." (e-STJ fl. 1.069).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.081). No recurso especial, os recorrentes alegam, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1021179-71.2017.8.26.0003 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · julgado em 29/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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