STJImprocedenteJulgamento: 01/09/2020

Recurso Especial nº 10053125920208110000

Processo nº 1005312-59.2020.8.11.0000

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Cédula de Crédito Rural · Cédula de Produto Rural · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

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