STJParcialmente procedenteJulgamento: 28/08/2020

Recurso Especial nº 08055917520194058500

Processo nº 0805591-75.2019.4.05.8500

GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

Atualização de Conta · Atualização de Conta · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Atualização de Conta

6% procedente1% parcialmente procedente92% improcedente

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