STJImprocedenteJulgamento: 01/07/2020

Recurso Especial nº 06187933720198130000

Processo nº 0618793-37.2019.8.13.0000

GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO

Contratos de Consumo · Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico · Direito Coletivo
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Como os tribunais decidem: Contratos de Consumo

47% procedente6% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 1.690 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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