STJImprocedenteJulgamento: 17/05/2023

Recurso Especial nº 03655852520198130000

Processo nº 0365585-25.2019.8.13.0000

VICE-PRESIDÊNCIA

Cédula de Crédito Industrial · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Industrial

33% procedente17% parcialmente procedente48% improcedente

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