STJImprocedenteJulgamento: 03/12/2021

Recurso Especial nº 00002062720138160102

Processo nº 0000206-27.2013.8.16.0102

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Auxílio-Doença Acidentário · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999
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Como os tribunais decidem: Auxílio-Doença Acidentário

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 18.805 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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