Súmulas do TST

Súmula 407 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e cdo inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, a e bd,o CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).

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