Súmulas do TST

Súmula 388 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

Conferir na fonte oficial

Jurisprudência com a fonte à mão

O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.