Súmulas do TST

Súmula 381 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Conferir na fonte oficial

Jurisprudência com a fonte à mão

O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.