Súmula 282 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Conferir na fonte oficialJurisprudência com a fonte à mão
O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.