Súmulas do TST

Súmula 146 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Conferir na fonte oficial

Jurisprudência com a fonte à mão

O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.