Súmula 637 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. scon.stj.jus.br/SCON/ 5/85
Conferir na fonte oficialJurisprudência com a fonte à mão
O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.