Súmula 616 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. scon.stj.jus.br/SCON/ 8/85
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