Súmula 587 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. scon.stj.jus.br/SCON/ 12/85
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