Súmulas do STJ

Súmula 46 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. scon.stj.jus.br/SCON/ 79/85

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