Súmula 394 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Conferir na fonte oficialJurisprudência com a fonte à mão
O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.