Súmula 38 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. scon.stj.jus.br/SCON/ 80/85
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