Súmulas do STJ

Súmula 2 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Conferir na fonte oficial

Jurisprudência com a fonte à mão

O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.