Súmulas do STJ

Súmula 122 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. scon.stj.jus.br/SCON/ 70/85

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