Súmula 85 do STF
Supremo Tribunal Federal
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
Conferir na fonte oficialJurisprudência com a fonte à mão
O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.