Súmulas do STF

Súmula 696 do STF

Supremo Tribunal Federal

Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

Conferir na fonte oficial

Jurisprudência com a fonte à mão

O Zuris busca decisões por tema em todos os tribunais e mostra o inteiro teor com o link da origem.