Art. 2º · Lei

Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ); e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º A UFCI/MG e a UFCI/RJ têm por finalidade a oferta de educação de nível médio e superior.

Art. 1ºArt. 3º
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