Art. 2º
Art. 2º A UFCI/MG e a UFCI/RJ têm por finalidade a oferta de educação de nível médio e superior.
Art. 2º · Lei
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º A UFCI/MG e a UFCI/RJ têm por finalidade a oferta de educação de nível médio e superior.
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