Art. 11
Art. 11. A implantação da UFCI/MG e da UFCI/RJ fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
Art. 11 · Lei
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 11
Art. 11. A implantação da UFCI/MG e da UFCI/RJ fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
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