Art. 21
Art. 21. A proposta de dispensa ou exoneração do titular de Ouvidoria pelo dirigente máximo do FNDE deverá ser motivada, com a justificativa encaminhada previamente à aprovação da CGU, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025. CAPÍTULO VIII DA CARTA DE SERVIÇOS