Art. 1º
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional. § 1º O disposto neste Decreto aplica-se a eventos realizados presencialmente ou por outro meio, incluídas as bilheterias, os sítios eletrônicos, os aplicativos e os demais canais de comercialização de ingressos. § 2º O disposto neste Decreto não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.