Art. 4º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Art. 4º · Decreto
DECRETO Nº 13.116, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
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