Preâmbulo
PORTARIA Nº 2.233, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 > Reconhece indivíduos ou famílias da Comunidade Quilombola Tabuleiro dos Negros, código PGT AL0259000, situada no município de Penedo, no estado de Alagoas, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a Nota Técnica nº 5623/2025/SR(22)AL-Q/SR(22)AL/INCRA (26795383), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso as políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016, (28684948), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (28684863), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28684867), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender ao público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o que consta dos autos do Processo 54000.166965/2025-50; resolve: