Art. 1º
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Nova Betel, a área de 5.065,3207 ha (cinco mil e sessenta e cinco hectares, trinta e dois ares e sete centiares), localizada nos municípios de Tomé-Açu e Acará, no estado do Pará. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Nova Betel são: ao Norte: BBF e Fazenda Palmeira; Sul: Rio Mariquita; Leste: BBF, Sr. Moacir e Sr. Francisco dos Santos; e Oeste: Sr. Mariano, Sr. Edivan, Sr. Arlindo, Fazenda Santa Maria e Sítio União. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54100.000012/2017-91 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.