Portaria

PORTARIA Nº 2.253, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Nova Betel, localizada nos municípios de Tomé-Açu e Acará, no estado Pará.

3 dispositivos · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA Nº 2.253, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 > Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Nova Betel, localizada nos municípios de Tomé-Açu e Acará, no estado Pará. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Vila Betel e de Rocha Eterna, publicado no DOU nos dias 28 e 29 de abril de 2025 , e no DOE/PA, nos dias 15 e 16 de maio de 2025; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-01/PA nº 54100.000012/2017-91; resolve:

Art. 1º

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Nova Betel, a área de 5.065,3207 ha (cinco mil e sessenta e cinco hectares, trinta e dois ares e sete centiares), localizada nos municípios de Tomé-Açu e Acará, no estado do Pará. § 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Nova Betel são: ao Norte: BBF e Fazenda Palmeira; Sul: Rio Mariquita; Leste: BBF, Sr. Moacir e Sr. Francisco dos Santos; e Oeste: Sr. Mariano, Sr. Edivan, Sr. Arlindo, Fazenda Santa Maria e Sítio União. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54100.000012/2017-91 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.

Art. 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

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