PORTARIA Nº 2.226, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 > Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contendas, localizada nos municípios de Terra Nova e Salgueiro, no estado Pernambuco. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Contendas, publicado no DOU nos dias 27 e 28 de outubro de 2008, e no DOE/PE, nos dias 13 e 14 de julho de 2010; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR(29)MSF n. 54141.002033/2006-11; resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 2.226, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Conhecida como Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contendas, localizada nos municípios de Terra Nova e Salgueiro, no estado Pernambuco.
3 dispositivos · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Contendas, a área de 2.087,3440 ha (dois mil e oitenta e sete hectares, trinta e quatro ares e quarenta centiares), localizada nos municípios de Terra Nova e Salgueiro, no estado de Pernambuco. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Contendas são: ao norte, com as terras de Antônio Henrique, Gumercindo Sampaio, José Lopes de Carvalho e outros e de Benedito Elizeu de Vasconcelos; ao sul, com as terras de José Antônio de Sá, Manoel Joaquim dos Anjos, Domingos José dos Santos e Valdinar Manoel da Silva; a leste, com o Riacho Tamboril e com depende das águas e faixa de domínio do canal de transposição do Rio São Francisco; a oeste, com a Estrada de Umãs e terras de Antônio Figueira. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo n. 54141.002033/2006-11 e no acervo fundiário do Incra, cujo endereço eletrônico é http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
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