Art. 3º · Portaria

Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Vigência não confirmada

PORTARIA MDS Nº 1.216, de 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 1.166, de 4 de março de 2026, que dispõe sobre os detalhamentos das unidades administrativas, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta portaria.

Art. 2ºArt. 4º
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