Art. 3º
Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 1.166, de 4 de março de 2026, que dispõe sobre os detalhamentos das unidades administrativas, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA MDS Nº 1.216, de 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º O anexo à Portaria MDS nº 1.166, de 4 de março de 2026, que dispõe sobre os detalhamentos das unidades administrativas, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta portaria.
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.