Art. 47
Art. 47. À Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA compete: I - realizar consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente e às unidades da estrutura regimental do INPI, em matéria administrativa, inclusive no controle interno de legalidade dos atos administrativos; II - fornecer subsídios jurídicos ao pronunciamento do INPI em matéria administrativa perante os órgãos de controle externo e o Ministério Público; III - integrar a segunda linha de defesa, atuando em conjunto com o controle interno, para gerenciar riscos e garantir a integridade das contratações, oferecendo suporte aos agentes; IV - realizar o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica das contratações, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, diretamente ou com o auxílio da Equipe de Licitações e Contratos - ELIC da Procuradoria-Geral Federal; V - auxiliar, quando solicitado, dirimindo dúvidas e prestando subsídios com informações necessárias, na elaboração das decisões da autoridade competente em análise de recurso e pedido de reconsideração no âmbito das licitações e contratos; VI - realizar análise jurídica prévia do ato de desconsideração da personalidade jurídica, da aplicação da declaração de inidoneidade e quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no art. 163, inciso V, da Lei nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos) na reabilitação de apenados com impedimento de licitar ou com declaração de inidoneidade; e VII - prestar apoio e assessoramento jurídico às atividades correcionais do INPI, quando houver previsão normativa de atuação obrigatória do órgão de assessoramento jurídico ou mediante provocação da instância correcional. Parágrafo único. Para os fins deste Regimento Interno, considera-se matéria administrativa aquela relativa à atuação-meio do INPI, abrangendo, entre outros temas, licitações, contratações e instrumentos congêneres, gestão de pessoas, patrimônio, orçamento, atividades de controle, fiscalização e correição, bem como a interpretação, a aplicação e a elaboração dos atos normativos internos que disciplinem essas matérias, excluídas as atividades finalísticas do Instituto e as atribuições próprias das unidades de contencioso, que incumbem às respectivas Coordenações da PFE-INPI.