Art. 3º
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Unidade da Federação: Distrito Federal Processo nº 50000.046196/2025-13 Na portaria nº 703, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 164, seção 1, página 152, de 31 de agosto do ano corrente, referente a 4ª alteração do Plano de Trabalho CIDE-Combustíveis do Distrito Federal: Onde se lê: I - Construção de Viaduto 01. BR-020 Entroncamento com a DF-128 R$ 10.000.000,00 02. DF-463 Viaduto da DF-463 R$ 911.412,38 03. DF-003 Viaduto DF-003-EPIA Total do Programa I R$ 12.444.231,70 Leia-se: I - Construção de Viaduto 01. BR-020 Entroncamento com a DF-128 R$ 11.000.000,00 02. DF-463 Viaduto da DF-463 R$ 444.231,70 03. DF-003 Viaduto DF-003-EPIA R$1.000.000.00 Total do Programa I R$ 12.444.231,70 O restante do documento permanece inalterado.