Art. 3º · Portaria

Portaria Nº 827, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Portaria Nº 827, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Unidade da Federação: Distrito Federal Processo nº 50000.046196/2025-13 Na portaria nº 703, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nº 164, seção 1, página 152, de 31 de agosto do ano corrente, referente a 4ª alteração do Plano de Trabalho CIDE-Combustíveis do Distrito Federal: Onde se lê: I - Construção de Viaduto 01. BR-020 Entroncamento com a DF-128 R$ 10.000.000,00 02. DF-463 Viaduto da DF-463 R$ 911.412,38 03. DF-003 Viaduto DF-003-EPIA Total do Programa I R$ 12.444.231,70 Leia-se: I - Construção de Viaduto 01. BR-020 Entroncamento com a DF-128 R$ 11.000.000,00 02. DF-463 Viaduto da DF-463 R$ 444.231,70 03. DF-003 Viaduto DF-003-EPIA R$1.000.000.00 Total do Programa I R$ 12.444.231,70 O restante do documento permanece inalterado.

Art. 2º
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