Preâmbulo
PORTARIA Nº 7.157, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso IV, do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta do Processo nº 48500.023180/2025-50, resolve: