PORTARIA Nº 345, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 319/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 26 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40776, resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 345, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
4 dispositivos · Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.321, de 1º de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 42, de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político ELIMAR TEIXEIRA, inscrito no CPF nº XXX.087.380-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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