Portaria

PORTARIA Nº 231, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência não confirmada

3 dispositivos · Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA Nº 231, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000707/2026-97, resolve:

Art. 1º

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS MELO ALEXANDRE SILVA inscrito no CRMV/RR sob o número 323, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito de animais (ruminantes, equídeos, suídeos, lagomorfos e pescados) de egresso de eventos agropecuários aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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